Leia atentamente o presente contrato de licença antes de utilizar este programa. Ao aceitar este contrato, o Adquirente concorda em tornar-se o “utilizador” ou “licenciado” e confirma a aceitação incondicional de todos os termos e condições do presente contrato de licença. Caso não esteja de acordo com os termos do presente contrato, não instale o programa. De mesmo modo, a utilização do programa implica a vinculação da aceitação aos termos e condições do presente contrato de licença.
O presente contrato de licença representa a totalidade do contrato entre o licenciado e a PANDA SECURITY S.L. (adiante designada por PANDA), relativamente ao assunto em questão. Da mesma forma, e onde seja permitido pela legislação aplicável, os termos e condições deste contrato de licença terão precedência sobre qualquer comunicação ou material publicitário no caso de esse material contradizer algum dos ditos termos e condições, ou no caso de esse material ser de data anterior à deste contrato de licença.
A aceitação dos termos e condições deste contrato não confere quaisquer direitos de propriedade sobre os programas ou produtos pertencentes à PANDA ou aos respectivos fornecedores de software.
1.- CONCESSÃO DE LICENÇA.- A PANDA outorga ao utilizador o direito não exclusivo e não transferível de utilizar este programa durante o período para o qual foi contratado, nos termos e condições aqui estabelecidos.
No caso de versões de avaliação, o licenciado só poderá utilizar esta versão durante o período indicado pela PANDA. É necessária uma autorização escrita da PANDA para prolongar esse período. Não obstante algo em contrário no presente contrato de licença, a PANDA não será responsável por, nem ficará vinculada a qualquer garantia de quaisquer versões de avaliação do programa que, até ao limite aqui estabelecido, sejam feitas rigorosamente “tal como está”.
No caso das versões por subscrição, se os pagamentos da subscrição mensal ou periódica não forem realizados, ou quando for atingida a data de expiração da subscrição, o licenciado perde todos os direitos de acesso aos serviços associados ao programa.
O contrato de licença garante ao licenciado o direito de utilizar o programa em tantos computador e/ou servidores quantas as licenças adquiridas.
Em ambientes de rede, têm de ser adquiridas licenças para um número máximo de computadores ligados ao servidor, ou o número máximo de utilizadores ligados ao servidor. O número de utilizadores ou de computadores ligados ao servidor não deve exceder o número de licenças contratadas, tal como especificado no Certificado de Licença deste programa (caso seja indicado).
No caso de computadores não ligados a uma rede, deve ser adquirida uma licença para cada computador no qual o licenciado pretende instalar o programa. O número de computadores com o programa instalado não deve exceder o número de licenças especificado no Certificado de Licença deste programa (caso seja indicado).
Em ambos os casos acima, a licença só é aplicável ao programa contratado, tal como especificado no Certificado de Licença (se o programa incluir este certificado).
2.- PROPRIEDADE INTELECTUAL.- Este programa, bem como toda a documentação e informação correspondente, é propriedade exclusiva da PANDA e/ou dos respectivos fornecedores de software. A PANDA ou os respectivos fornecedores são proprietários de todos os direitos de propriedade intelectual e direitos de autor relativos aos programas, documentação ou qualquer outro programa, fornecido ao licenciado como parte desta licença.
A PANDA autoriza a utilização dos seus programas ou produtos em revisões comparativas, desde que sejam objectivas e realizadas de boa fé e de acordo com as práticas aceites ou comuns na indústria. Estas revisões só podem ser realizadas baseadas nas versões mais recentes dos programas ou produtos em causa.
3.- CÓPIA DE SEGURANÇA. Este contrato de licença autoriza a criação de apenas uma cópia de segurança do conteúdo do CD-ROM ou dos ficheiros transferidos da Internet, desde que essa cópia contenha todos os avisos de direitos de propriedade do software.
4.- MODIFICAÇÕES A PRODUTOS E SERVIÇOS.- O licenciado toma conhecimento e aceita que durante o período de contrato e para que os produtos da PANDA se adaptem de acordo com os avanços e melhoramentos tecnológicos, a PANDA pode cessar o desenvolvimento do programa ou produto contratado pelo Licenciado em detrimento de outros produtos. Em tais circunstâncias, o licenciado pode escolher outro programa ou produto, em conformidade com a política de migração de produtos da PANDA. Nesse caso, o licenciado concorda em aceitar as condições dessa política e adaptar o seu computador em conformidade, se for necessário. A migração para o novo programa ou produto pode ou não ser gratuita, dependendo dos recursos que a PANDA tenha dedicado à investigação e desenvolvimento dos novos produtos e à extensão das diferenças entre os programas ou produtos.
O licenciado aceita também que durante o período de contrato, a PANDA pode modificar os serviços para adaptação aos avanços tecnológicos previamente indicados.
O licenciado concorda em aceitar estas alterações sem exigir qualquer indemnização. A PANDA notifica o licenciado de todas as alterações.
De modo semelhante, decorrido o período do contrato, nos casos de renovação de programa ou produto e serviço, o licenciado toma conhecimento de que os serviços e características do programa podem ter sido modificados para adaptação aos avanços tecnológicos e de que será necessário mudar para uma nova versão do programa ou produto, de acordo com a política estabelecida pela PANDA.
Caso o licenciado mude para uma nova versão ou para um novo programa ou produto PANDA para actualizar uma versão do programa ou produto PANDA anterior, a versão ou produto actualizado é o único que o licenciado tem direito a utilizar, aceitando exclusivamente os termos e condições aplicáveis a toda a documentação, material e especificações correspondentes à nova versão ou produto. Nesses casos, o licenciado é obrigado a eliminar todo e qualquer material correspondente à versão anterior.
Ao aceitar este contrato de licença, o licenciado aceita todas essas modificações aos serviços e às características do programa. Procure essas modificações antes de aceitar este contrato de licença.
5.- TECNOLOGIA DE RECOLHA DE DADOS. A PANDA informa o licenciado que em determinados programas ou produtos pode recorrer à tecnologia de recolha de dados para obter informação técnica (incluindo ficheiros suspeitos), que permita melhorar os programas ou produtos, fornecer serviços associados, ou adaptá-los às preferências do utilizador e evitar a utilização não licenciada ou ilegal do programa ou produto. O licenciado aceita que a PANDA possa utilizar essas informações como parte dos serviços fornecidos relacionados com programa ou produto, e que poderá receber informação promocional. O licenciado toma conhecimento e aceita que a PANDA possa fornecer actualizações ou adições ao programa ou produto, transferidas automaticamente para o seu computador.
De modo semelhante, com o intuito de contratar e utilizar o programa, o licenciado poderá ter que fornecer determinados dados pessoais à PANDA. A PANDA informa o licenciado de que irá tratar esses dados pessoais de acordo com a legislação aplicável em vigor e conforme estabelecido na sua Política de Privacidade. O licenciado pode aceder à Política de Privacidade em http://www.pandasecurity.com/enterprise/media/legal-notice/#e10
6.- GARANTIA LIMITADA E REMÉDIO. A PANDA garante que o programa, que funcionará substancialmente de acordo com o especificado na documentação escrita e/ou no ficheiro de Ajuda que acompanham o produto, está livre de qualquer defeito de fabrico ou defeito operacional, por um período de noventa (90) dias a contar da data de recepção, sem prejuízo de qualquer legislação de protecção do consumidor. Durante este período, e desde que o licenciado tenha activado os serviços onde aplicável, a PANDA oferece o seguinte remédio limitado, que constitui toda a responsabilidade da PANDA e o único remédio do licenciado para qualquer defeito no programa ou produto ou documentação impressa sujeita a este contrato de licença: A PANDA fará reparar ou substituir qualquer suporte óptico defeituoso que impeça o programa de funcionar, bem como qualquer documentação escrita imperfeita. Este remédio de reparação ou substituição também se aplica a ficheiros transferidos da Internet, se o programa tiver sido fornecido por este meio. Caso a documentação impressa ou o suporte óptico necessitem de reparação ou substituição, deverá o licenciado enviá-los à PANDA. Em caso algum haverá lugar a reparação ou substituição sem devolução prévia pelo licenciado da documentação impressa ou do suporte óptico original. Não será exigida a devolução da documentação impressa, se o programa tiver sido fornecido através da Internet.
7.- EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE.- Esta garantia não cobre o material perdido, roubado, danificado de modo acidental, utilizado indevidamente ou alterado sem autorização escrita da PANDA, ou que apresenta defeitos devido a causas imputáveis ao licenciado ou a terceiros que não sejam a PANDA. A PANDA não se responsabiliza por defeitos que o equipamento técnico externo possa causar ao desempenho do seu programa licenciado.
A PANDA não será responsável por qualquer pessoa ou entidade relativamente a qualquer dano ou perca alegadamente causada pela utilização ou incapacidade de utilização do programa, quer directa quer indirectamente, incluindo (mas não se limitando a) interrupções da actividade, percas monetárias ou perca de lucros antecipados como resultado da utilização do programa.
O programa é fornecido “tal como está” e não serão aceites reclamações referentes à impossibilidade de satisfazer as funções presumidas. A PANDA não garante que o programa não contenha erros, nem que funcione sem interrupção. O licenciado conhece e aceita, à sua responsabilidade, que dadas as modificações que os vírus causam nos ficheiros que afectam, é possível que o processo de desinfecção possa produzir mudanças não previstas nesses ficheiros.
O licenciado é responsável pela utilização do programa por outros. O licenciado aceita a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos e custos resultantes de eventuais incompatibilidades entre este programa ou as respectivas actualizações e qualquer software de terceiros que o licenciado tenha instalado no computador, bem como por quaisquer outros problemas que possam resultar da interacção entre os programas, ou de linhas de código coincidentes.
Não obstante algo em contrário aqui ou noutro local, em nenhuma circunstância, será a PANDA responsável por prejuízos incorridos superiores ao montante pago pelo licenciado pela utilização do programa, independentemente do licenciado ter ou não informado a PANDA da possibilidade de se virem a verificar tais prejuízos.
8.- AMBIENTES DE ALTO RISCO. Este programa não foi desenvolvido para, nem se destina à utilização em ambientes perigosos que requerem o desempenho à prova de falhas (fault-tolerant), como nas operações em instalações nucleares, de sistemas da navegação de aviões ou de comunicação, de controlo de tráfego aéreo, de armas ou de sistemas de defesa, de sistemas de sustentação de vida ou de nenhum outro contexto em que a falha de todo o software poderia conduzir directamente à morte, a lesões físicas ou a danos graves na propriedade ou no ambiente. A PANDA rejeita especificamente qualquer garantia expressa ou implícita de adequação do programa a este tipo de actividade.
9.- RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. O utilizador toma conhecimento e aceita que o programa ou qualquer parte do mesmo esteja sujeito às leis de controlo de exportação dos EUA e, como tal, o utilizador fica obrigado a cumprir esta legislação e os demais regulamentos ou restrições à exportação internacional.
O utilizador toma conhecimento e aceita que o programa não poderá ser exportado ou reexportado, quer no seu todo ou em parte, para qualquer país, pessoa ou organização sujeito às restrições das leis de controlo da exportação dos EUA ou quaisquer outros regulamentos de exportação internacional aplicáveis, a não ser que o utilizador esteja na posse das correspondentes licenças válidas de exportação.
O utilizador deverá defender, indemnizar e não responsabilizar a PANDA, na eventualidade de qualquer reclamação resultante do incumprimento por parte do utilizador dos regulamentos de exportação.
10.- RESTRIÇÕES À TRANSFERÊNCIA E TERMINAÇÃO. O utilizador final não pode licenciar, sub-licenciar, alugar, alocar nem transferir o programa sem o consentimento expresso por escrito da PANDA. Na terminação ou expiração deste contrato de licença, o utilizador final tem de cessar imediatamente a utilização do programa e destruir todas as cópias ou devolvê-las à PANDA.
11.- OUTRAS RESTRIÇÕES. Este programa está disponível em CD-ROM ou, nalguns casos, através da Internet. O programa só poderá ser utilizado no(s) computador(es) do licenciado. Não poderá ser utilizado em computadores que não pertençam ao licenciado, nem pode ser emprestado, alugado, dado, doado ou transferido.
O licenciado não poderá transferir os direitos consagrados no contrato de licença. Não é permitido descompilar, realizar a engenharia inversa ou desmontar, total ou parcialmente, este programa.
O licenciado não poderá efectuar quaisquer alterações, quer total quer parcialmente, ao software, serviços e/ou a qualquer outra documentação ou material fornecido com o produto.
12.- JURISDIÇÃO E INSTÂNCIA. Este contrato de licença rege-se pelas leis de Espanha, se houver dúvidas e/ou divergências quanto à sua interpretação e/ou efeitos, a única autoridade competente será o Tribunal de Bilbau. Ambas as partes renunciam a qualquer outro foro que lhes possa corresponder.
13.- GERAL- O licenciado autoriza a visita da PANDA para comprovar que estão a ser satisfeitas as condições desta licença.
O licenciado toma conhecimento e aceita que a PANDA pode iniciar procedimento judicial, caso o licenciado não cumpra o presente contrato. A PANDA reserva-se o direito de resolver este contrato de licença automaticamente, sem aviso prévio, caso o licenciado não cumpra os termos e as condições deste contrato de licença.
Se alguma cláusula deste contrato for contrária à lei aplicável, será considerada nula sem que isso afecte a totalidade do contrato ou implique que este contrato seja considerado nulo.
A PANDA reserva expressamente todos os outros direitos que possa ter e que não se encontrem aqui atribuídos ao licenciado.
CLÁUSULAS ESPECÍFICAS PARA SOFTWARE GRATUITO E DE TERCEIROS
Este software licenciado pode incluir programas de software licenciados (ou sub-licenciados) para o utilizador com licenças de software gratuito ou outros tipos de licenças. Os textos com as condições correspondentes estão disponíveis ao licenciado no directório de instalação do produto.
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